O objectivo da RTCP é que seja composta, essencialmente, pelos teatros e cineteatros existentes em todo o território nacional (incluindo Açores e Madeira) que pretendam aderir voluntariamente e que estejam devidamente credenciados.
Importa salientar que esta lei está destinada a espaços que promovam uma actividade permanente, estejam dotadas de uma estrutura organizacional (recursos técnicos e humanos) para no âmbito da sua acção realizar regularmente “espetáculos de natureza artística”, a “exibição cinematográfica” e “outras atividades culturais”.
Para que tal possa acontecer, as entidades interessadas têm de credenciar as suas estruturas, entre 18 junho e 16 julho de 2021, através de formulário disponível no portal da Direção-Geral das Artes (DGARTES), entidade responsável pela credenciação.
E quem é que pode solicitar esta credenciação?
Qualquer entidade, singular ou coletiva, de direito público ou privado, que seja proprietária de um teatro, cineteatro ou outro equipamento cultural (auditório, blackbox, sala polivalente/modular ou outro espaço, convencional ou não, dedicado à programação artística), cuja função predominante seja a apresentação de projetos de artes performativas e/ou de cruzamento disciplinar e de artes visuais, inclusive cinema e audiovisual.
Contudo, existem requisitos fundamentais para validar esta credenciação que passam, essencialmente, pelas autorizações e regulamentos legais para o seu funcionamento, bem como, a estratégia programática ou uma equipa funcional adaptada às instalações e ao equipamento disponível.
De igual modo, é requerido que os espaços a credenciar devem ter, pelo menos, dois anos de atividade cultural e artística com programação regular, cuja avaliação, devido à pandemia, não contempla os anos de 2020 e 2021.
Estes são passos fundamentais para poder aceder ao financiamento disponível, na medida em que apenas os equipamentos credenciados, nesta primeira fase, poderão apresentar candidaturas ao concurso de apoio à programação que abre a 27 de setembro.
Esta é uma política inédita na área cultural, na medida em que, pela primeira vez em Portugal, o Estado irá financiar a programação regular de uma rede nacional de equipamentos culturais na área das artes performativas.
No caso particular dos Açores, é fundamental que consigamos credenciar os espaços e, por essa via, seja possível o tão desejável (e fundamental) reforço orçamental que nos permitirá uma melhor acção na pluralidade da fruição e da criação artística (regional).
Através da participação em fóruns de discussão nacional, acompanhei de perto a materialização desta Rede, sobretudo, afirmando a imperiosa necessidade da sua extensão às regiões autónomas, corporizando aquilo que está na sua génese, como “instrumento estratégico fundamental para o combate às assimetrias regionais e para o fomento de coesão territorial no acesso à cultura e às artes.”
Complementarmente, e no âmbito da candidatura de Ponta Delgada (e dos Açores) a Capital Europeia da Cultura 2027, devemos construir as bases para um entendimento alargado, entre municípios e entidades governamentais, por forma a garantir uma coisa aparentemente simples mas que não há forma de acontecer: gerar uma rede regional (mesmo que informal) e fazer circular (internamente) artistas e projectos.
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