terça-feira, 5 de maio de 2009

Passe Social



Os transportes públicos são acolhidos com “desconfiança” por uma parte significativa da população, o que faz com que eles não se constituam como uma real opção de mobilidade. O utilizador regular é um “resistente” que almeja, à primeira oportunidade, deixar de o ser.

Para a construção deste estado de coisas contribuiu o parco investimento que, durante décadas, residiu sobre quem concessionou a rede de transportes públicos nos Açores. Este não é um negócio fácil. Está sujeito a constrangimentos vários e a rentabilidade é pouco apelativa.

Não obstante todas as dificuldades que possam ainda subsistir, a verdade é que na última década tem sido feito um esforço, em particular pelo Governo dos Açores, em adequar condignamente a frota de autocarros. Alguns deles com um histórico para além do razoável.

Neste sentido, tem sido dada prioridade à aquisição de equipamentos com maior eficiência energética, logo menos poluentes e mais económicos, uma prática assumida pela concessão de incentivos financeiros ao abrigo do Sistema de Incentivos à Redução do Impacto Ambiental e Renovação das Frotas no Transporte Colectivo Regular de Passageiros (SIRIART).

Por forma a complementar esta medida de modernização, e retirar o estigma que possa residir sob quem utiliza o transporte público, o Partido Socialista apresentou na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores um projecto de resolução que visa introduzir um passe social nos transportes públicos regionais, de modo a reduzir o valor médio das tarifas, em pelo menos 50%, permitindo, por esta via, aumentar o rendimento disponível das famílias e dos agregados familiares mais carenciados e que são, por regra, aqueles que mais utilizam a rede de transportes públicos regional.

Paralelamente, será importante modernizar igualmente o sistema de informação de horários e percursos, de forma a melhorar o serviço ao utilizador, tanto o residente como aquele que nos visita.

É necessário uma “operação de charme” em torno da maximização do transporte público, em detrimento do uso do automóvel particular, sendo que esta medida é um contributo nesse sentido e reveste-se, pela sua aplicabilidade, de um cariz de profunda justiça social e de uma lógica coincidente com a disseminação de formas de mobilidade ambientalmente sustentáveis.


* edição de 28/04/09 do AO
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